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Guia

Medidas de Autoproteção (MAP)

Tudo o que precisa de saber sobre a obrigação legal mais comum para donos e exploradores de edifícios em Portugal.

O que é a MAP

A Medida de Autoproteção é o conjunto de procedimentos, registos e, consoante o risco do edifício, planos, equipamentos e ações de formação exigidos para prevenir um incêndio e organizar a resposta caso aconteça.

É definida pelo regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (Decreto-Lei 220/2008, com as alterações do Decreto-Lei 224/2015 e da Lei 123/2019), regulamentado pela Portaria 1532/2008 e pela Portaria 135/2020.

Quem é obrigado a ter

A obrigação recai sobre o proprietário ou o explorador do edifício, não sobre a câmara municipal nem sobre os bombeiros.

Aplica-se à generalidade dos edifícios com utilização diferente da habitação unifamiliar isolada: comércio, restauração, escritórios, armazéns, indústria, habitação coletiva, estabelecimentos escolares e de saúde, entre outros. O que exatamente é exigido depende da utilização do edifício e da respetiva categoria de risco, que é definida caso a caso por um técnico autor.

O que costuma incluir

Consoante a categoria de risco do edifício, uma MAP pode incluir:

  • Registos de segurança: histórico de vistorias, manutenções e ocorrências
  • Procedimentos em caso de emergência
  • Plano de prevenção
  • Plano de emergência interno
  • Ações de formação e sensibilização dos ocupantes
  • Simulacros periódicos

Um edifício de risco elevado (por exemplo, um hospital ou um centro comercial) tem exigências muito mais completas do que uma pequena loja.

Quando isto se torna urgente

Os momentos mais comuns em que tratar da MAP deixa de poder esperar:

  • Abertura de um novo negócio, o licenciamento costuma exigir MAP
  • Mudança de utilização do espaço, por exemplo um armazém que passa a loja
  • Uma vistoria ou inspeção reprovada, com prazo para corrigir
  • Renovação da licença de utilização do edifício

O que pode acontecer sem a MAP em dia

Não ter a MAP em dia constitui uma contraordenação e pode impedir o licenciamento do espaço, atrasar uma vistoria, ou complicar um processo de seguro depois de um incidente. Este guia não substitui aconselhamento técnico ou jurídico sobre o seu caso específico.

Como tratar disto

Normalmente são precisos dois passos, com dois tipos de profissionais diferentes:

  1. O projeto de MAP tem de ser feito por um técnico autor registado na ANEPC, normalmente um arquiteto ou engenheiro com essa habilitação. Esse registo está separado do que reunimos neste diretório e ainda não o listamos aqui.
  2. O equipamento exigido (extintores, deteção de incêndio, iluminação de emergência, entre outros) tem de ser fornecido, instalado e mantido por uma empresa registada na ANEPC. É aqui que este diretório ajuda.
Encontrar uma empresa no seu distrito →

Perguntas frequentes

O que é a MAP?

A Medida de Autoproteção é o conjunto de procedimentos, registos e, consoante o risco do edifício, planos e ações de formação exigidos para prevenir um incêndio e organizar a resposta caso aconteça. É definida pelo regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios.

Quem tem de ter uma MAP?

O proprietário ou o explorador do edifício, não a câmara municipal nem os bombeiros. Aplica-se à generalidade dos edifícios com utilização diferente da habitação unifamiliar isolada: comércio, restauração, escritórios, armazéns, indústria, habitação coletiva, estabelecimentos escolares e de saúde, entre outros.

Quanto custa fazer uma MAP?

Varia bastante consoante o tamanho do edifício, a categoria de risco e o profissional ou empresa escolhidos. O mais fiável é pedir orçamento a um técnico autor para o projeto e a uma ou mais empresas registadas na ANEPC para o equipamento exigido.

Quem pode fazer o projeto de MAP?

Um técnico autor registado na ANEPC, normalmente um arquiteto ou engenheiro com essa habilitação específica. Esse registo é separado do registo de empresas de equipamento que reunimos aqui, e ainda não o listamos neste diretório.

A minha loja pequena também precisa de MAP?

Na generalidade dos casos, sim, ainda que com exigências mais simples do que um edifício de risco elevado. O que exatamente é preciso depende da categoria de risco do espaço, que só um técnico autor pode confirmar.

Onde consulto o registo oficial da ANEPC?

O registo de entidades para comercialização, instalação e manutenção de equipamentos SCIE está disponível em prociv.gov.pt. É a partir desse registo público que construímos este diretório.

Este guia é uma orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico ou técnico. As medidas exigidas para o seu edifício dependem da categoria de risco e da utilização específica, definidas por um técnico autor registado na ANEPC.