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As medidas de autoproteção são obrigatórias para a generalidade dos edifícios. Encontre, na sua região, uma empresa para tratar disto.

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O que é a MAP

A Medida de Autoproteção é o conjunto de procedimentos e equipamentos que um edifício tem de ter para prevenir e responder a um incêndio. É definida pelo Decreto-Lei 220/2008 e é obrigatória para a generalidade dos usos: comércio, restauração, habitação coletiva, indústria.

A obrigação é do proprietário ou do explorador do edifício, não da câmara municipal nem dos bombeiros. Uma inspeção reprovada ou uma mudança de utilização do espaço costuma ser o momento em que isto se torna urgente.
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